Óptica Faria -

Acerca da Óptica Faria

Na Óptica Faria temos ao dispôr dos nossos clientes um serviço de qualidade, quer ao nível de atendimento personalizado e centrado nas solicitações do cliente, quer ao nível da vasta gama de ofertas comerciais e serviços por nós prestados. Profissionais especializados em Optometria, Técnico de Óptica Ocular e Atendimento Personalizado.

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Optometria - É a ciência que deteta, analisa e compensa problemas visuais de natureza funcional e binocular, com o propósito de prescrever lentes compensadoras, ajudas visuais, treino e/ou reabilitação visual. Esta é uma ciência que atua, principalmente, nos cuidados primários da saúde visual.

Contactologia - Antes de optar por usar lentes de contacto, deve agendar uma consulta de contactologia, para saber se pode, efetivamente, optar por esta solução. Quando for fazer o exame, leve consigo os exames à visão que já fez até à data. É essencial ter um diagnóstico completo sobre a saúde dos seus olhos antes de optar pelas lentes de contacto.

Exames realizados num rastreio visual
• Medição da acuidade visual de longe e perto.
• Observação da motilidade ocular.
• Verificação da existência de alteração na visão binocular, ex: subsistemas de convergência e acomodação
• Análise de dificuldades na coordenação Olho-Mão e na perceção visual.
• Verificação de dificuldades na utilização de cores.

Este exame é de execução simples e rápido e não é administrado qualquer tipo de contraste.
A retinografia é usada para detetar ou documentar possíveis lesões para comparação futura, sendo muito usado no rastreio de retinopatia diabética e em outras doenças da retina e do nervo óptico.para efetuar o diagnóstico ou proceder ao acompanhamento de algumas doenças dos olhos. As principais indicações da retinografia prendem-se com o diagnóstico de algumas patologias que podem afetar a retina e o nervo ótico, nomeadamente, a retinopatia diabética, o glaucoma, a degeneração macular, oclusões vasculares da retina, estudo do nervo ótico ou de outras distrofias retinianas, estudo de tumores oculares, entre outras. 
Dada a prevalência da diabetes e consequentemente da retinopatia diabética na população, este exame é muito utilizado no seu diagnóstico, acompanhamento da eficácia do tratamento ou rastreio.
Este exame pode e deve ser realizado mesmo na ausência de qualquer sintoma. Doenças como a retinopatia diabética, o glaucoma, a degeneração macular, entre outras, podem ser assintomáticas (sem sintomas) nas suas fases iniciais, progredindo de uma forma “silenciosa” e causando, por vezes, danos irreversíveis na visão.

Tonometria é a medição da pressão interna do globo ocular. As variações da pressão intraocular são devidas ao humor aquoso, um líquido que fica contido entre a íris e a córnea, constituído por 98% de água e 2% de sais, o qual é continuamente produzido e eliminado pelo organismo. É a quantidade desse líquido que dá a pressão intraocular. Se houver um desequilíbrio no mecanismo de produção/eliminação dele a pressão intraocular varia, geralmente aumentando.
Quem deve medir a pressão intraocular?

A tonometria deve ser feita com regularidade, especialmente em:
• Pacientes idosos.
• Pessoas com tendência hereditária à pressão intraocular elevada.

E a qualquer momento em:
• Pacientes com suspeita de glaucoma e outras enfermidades como tumores de íris, por exemplo, nas quais a pressão intraocular costuma ser elevada.
• Períodos pré e pós-operatórios de cirurgias oculares como catarata, glaucoma, transplante de córnea, descolamento de retina, vitrectomia (cirurgia do humor vítreo), etc.
• Distúrbios da pressão ocular pós-traumática.

Outra indicação obrigatória é o caso de sangramentos intraoculares.

A publicação do Decreto-Lei n.o 40/2016, de 29 de julho, procedeu à alteração do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, nomeadamente, no que respeita às normas para a condução de um veículo a motor relativas à visão.
Assim sendo, se houver razão para o médico assistente duvidar de que os candidatos à emissão ou revalidação de carta, ou de licença de condução, têm uma visão adequada compatível com a condução de veículos a motor, devem ser examinados por médico oftalmologista ou por um optometrista.
Por conseguinte, a avaliação oftalmológica engloba a verificação da acuidade visual (AV), do campo visual (CV), da visão cromática, da visão crepuscular, do encadeamento, da sensibilidade ao contraste, da diplopia e de outras funções visuais que possam comprometer a condução em segurança.
Para efeitos do disposto no presente documento, os condutores são classificados em dois grupos: o grupo 1 diz respeito a condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE; e o grupo 2 a condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores de veículos das categorias B e BE que utilizem a carta de condução para fins profissionais (ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer).
Marque já a sua consulta para o relatório visual para a carta da condução.

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